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Cláusulas Contratuais

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

1. COBERTURA, ENTREGA E PRAZOS

1.1. O CONTRATADO terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para disponibilizar ao CONTRATANTE as fotografias para seleção.

1.2. Após a escolha das imagens, havendo fotografias excedentes ao pacote contratado, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento integral das mesmas para que sejam encaminhadas ao processo de edição.

1.3. As fotografias somente serão enviadas para edição mediante a quitação integral das imagens extras, quando houver.

1.4. O prazo máximo para entrega do material final editado será de até 80 (oitenta) dias úteis, contados a partir da confirmação de pagamento das imagens selecionadas, sendo a entrega realizada por meio de link digital e impressões, caso previstas no pacote contratado.

1.5. Em caso de contratação de álbum fotográfico, o CONTRATANTE terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do recebimento das fotografias, para selecionar as imagens que comporão o álbum.

1.6. A entrega do álbum ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de aprovação final da arte de diagramação.

1.7. Caso o CONTRATANTE não realize a escolha das imagens do álbum no prazo máximo de 03 (três) meses, o CONTRATADO ficará desobrigado da confecção do álbum, considerando-se as partes quitadas quanto a esta obrigação. Alternativamente, poderá o CONTRATADO selecionar as imagens de forma aleatória e entregá-las impressas no tamanho 15x21cm.

1.8. Em caso de doença do profissional responsável pelo tratamento das imagens, mediante apresentação de atestado médico, os prazos serão automaticamente prorrogados pelo período correspondente à sua ausência.

1.9. A retirada de produtos físicos será de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo ocorrer no escritório do CONTRATADO ou conforme negociação prévia entre as partes.

1.10. Após a confirmação das imagens selecionadas, estas ingressarão imediatamente no processo de edição, não sendo permitida substituição posterior, salvo para acréscimo de novas imagens mediante pagamento adicional.

 

2. AMBIENTE, LOCAIS E ACESSÓRIOS

2.1. Quaisquer taxas cobradas por locais escolhidos para realização das fotografias, bem como custos com eventos da turma ou montagem de cenários, serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

2.2. O agendamento do local da sessão fotográfica será de responsabilidade do CONTRATANTE, mediante consulta prévia de disponibilidade da equipe do CONTRATADO.

2.3. Todo e qualquer acessório ou item a ser utilizado nas fotografias (incluindo, mas não se limitando a chapéus, letras decorativas, bebidas, colares, entre outros) será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

2.4. Não será possível refazer fotografias coletivas em razão de ausência do formando na data previamente agendada.

2.5. Para cancelamento ou reagendamento de sessão em estúdio, o CONTRATADO deverá ser informado com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

2.6. O não comparecimento injustificado na data agendada implicará cobrança de taxa de R$ 80,00, a título de compensação pelo tempo reservado.

2.7. Caso o CONTRATANTE falte à sessão em estúdio sem aviso prévio mínimo de 03 (três) dias, será obrigatória a quitação de taxa adicional de R$ 50,00 para novo agendamento.

2.8. Em caso de participação de animal na sessão fotográfica, deverá o CONTRATANTE informar previamente, sendo devida taxa de limpeza no valor de R$ 50,00.

3. PRAZO PARA AGENDAMENTO DE SESSÃO EM ESTÚDIO

3.1. O agendamento da sessão fotográfica em estúdio deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) meses, contados da data do evento principal da turma.

3.2. Decorrido o prazo sem o devido agendamento, o CONTRATANTE perderá automaticamente o direito à realização da sessão, não cabendo reembolso, compensação ou remarcação posterior, devendo optar exclusivamente pelas imagens já registradas.

 

4. PAGAMENTO

4.1. O formando que não quitar integralmente as parcelas até 05 (cinco) dias antes da data agendada para as fotos não será fotografado, considerando-se as partes quitadas quanto às obrigações futuras.

4.2. Em caso de doença crônica ou grave que impossibilite a presença de BRENO ROCHA, o CONTRATADO poderá indicar fotógrafo de sua equipe, garantindo o padrão de qualidade divulgado em portfólio.

4.3. Todos os materiais e produtos físicos estarão sujeitos a reajuste conforme valores vigentes na data da efetiva escolha ou confirmação, em caso de atraso por parte do CONTRATANTE.

4.4. Para clientes que não firmarem contrato e formulário, o valor das fotos avulsas será superior ao praticado para contratantes, sendo fixado em:

  • R$ 25,00 por foto digital;

  • R$ 28,00 por foto digital com impressão.

5. MULTAS E RESCISÃO

5.1. Em caso de desistência imotivada por parte do CONTRATANTE, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

5.2. Caso a equipe do CONTRATADO não compareça injustificadamente ao evento, será devida multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, além do ressarcimento integral dos valores pagos.

6. ARMAZENAMENTO, RESPONSABILIDADE E EDIÇÃO

6.1. Em caso de roubo, furto ou desastre natural que comprometa os arquivos, o CONTRATADO restituirá 80% (oitenta por cento) do valor pago, retendo 20% referentes a custos operacionais já incorridos. Havendo execução parcial do serviço, a devolução será proporcional.

6.2. Após a entrega final do material, o CONTRATADO manterá os arquivos armazenados pelo prazo máximo de 03 (três) meses, sendo posteriormente excluídos.

6.3. As edições incluídas no contrato consistem em ajustes gerais de cor, brilho, contraste, claridade, saturação e exposição.

6.4. Alterações que impliquem modificação estética ou estrutural da imagem (correções de pele detalhadas, emagrecimento, alteração de traços, remoção de papada, entre outros) serão cobradas à parte, no valor de R$ 8,00 por imagem.

7. EVENTO, EXCLUSIVIDADE E CONDUTA

7.1. A data das fotografias será informada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

7.2. Em caso de ausência do aluno, será cobrada taxa de R$ 150,00 para novo deslocamento da equipe, não sendo realizada montagem digital para inclusão em foto coletiva.

7.3. É proibida a presença de outro fotógrafo com equipamento profissional nos cenários oficiais do evento.

7.4. O uso dos cenários no Baile é exclusivo da equipe de BRENO ROCHA FOTOGRAFIA.

7.5. Caso fotógrafo ou convidado seja flagrado utilizando equipamento profissional nos cenários ou palco, a equipe poderá suspender a cobertura até que a situação seja regularizada, ficando desobrigada de fotografar o formando vinculado ao responsável pela infração.

8. DIREITO DE IMAGEM E AUTORIZAÇÃO DE USO

8.1. O CONTRATANTE declara ser responsável legal pelo formando menor de idade (quando aplicável), possuindo legitimidade para autorizar o uso de sua imagem.

8.2. O CONTRATANTE autoriza, de forma livre, expressa, informada e inequívoca, a captação, utilização e veiculação da imagem do formando para fins:

  • de portfólio físico e digital;

  • divulgação em redes sociais;

  • publicações em website profissional;

  • materiais publicitários impressos ou digitais;

  • participação em concursos, exposições e mostras fotográficas.

8.3. A presente autorização é concedida a título gratuito, por prazo indeterminado e em caráter irrevogável e irretratável, salvo manifestação expressa por escrito solicitando revogação futura, não retroagindo a materiais já publicados.

8.4. O CONTRATADO compromete-se a utilizar as imagens de forma ética, respeitosa e compatível com a dignidade da pessoa fotografada, vedada qualquer utilização vexatória ou que atente contra honra e reputação.

8.5. Caso o CONTRATANTE não autorize o uso da imagem para divulgação, deverá assinalar campo específico no contrato, ficando o CONTRATADO impedido de utilizar as imagens para fins promocionais, limitando-se à entrega privada.

9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

(Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados)

9.1. O CONTRATADO atuará como Controlador dos dados pessoais coletados no âmbito da execução contratual, comprometendo-se a tratá-los em conformidade com a legislação vigente.

9.2. Serão coletados apenas os dados estritamente necessários para:

  • identificação do CONTRATANTE;

  • execução dos serviços;

  • emissão de recibos/notas fiscais;

  • entrega de material;

  • cumprimento de obrigações legais e fiscais.

9.3. Em se tratando de dados de menor de idade, o tratamento ocorrerá mediante consentimento específico e em destaque do responsável legal, nos termos do art. 14 da LGPD.

9.4. Os dados não serão comercializados ou compartilhados com terceiros, salvo:

  • laboratórios de impressão;

  • fornecedores de álbum;

  • plataformas de armazenamento digital;

  • cumprimento de obrigação legal ou ordem judicial.

9.5. O CONTRATADO adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção contra acessos não autorizados, vazamentos ou uso indevido de dados.

9.6. Os dados serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento contratual e obrigações legais, podendo ser posteriormente eliminados ou anonimizados.

9.7. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar:

  • acesso aos seus dados;

  • correção de informações;

  • revogação de consentimento;

  • exclusão de dados, observadas as obrigações legais de retenção.

10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

10.1. O CONTRATADO não será responsável por:

  • condições climáticas adversas;

  • atrasos causados por terceiros;

  • falhas estruturais do local do evento;

  • ausência de energia elétrica;

  • restrições impostas pela organização do evento;

  • interferência de terceiros durante a execução do serviço.

10.2. A responsabilidade civil do CONTRATADO, em qualquer hipótese, limita-se ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, não sendo cabível indenização por danos morais, lucros cessantes ou danos indiretos, salvo comprovado dolo.

10.3. O CONTRATADO não se responsabiliza por expectativas subjetivas do CONTRATANTE quanto a poses, estética ou estilo artístico, sendo reconhecido que a fotografia possui natureza autoral.

11. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

11.1. Nenhuma das partes será responsabilizada por descumprimento contratual decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo, mas não se limitando a:

  • doenças graves;

  • pandemias;

  • desastres naturais;

  • falhas sistêmicas;

  • restrições governamentais.

11.2. Nessas hipóteses, os prazos serão suspensos ou renegociados entre as partes.

12. ELEIÇÃO DE FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do CONTRATADO para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13. ENTREGA DIGITAL, RESPONSABILIDADE E REARMAZENAMENTO

13.1. Considera-se plenamente cumprida a obrigação de entrega do material contratado no momento em que o CONTRATADO disponibilizar ao CONTRATANTE o link para download das imagens, por meio digital.

13.2. Após o envio do link e disponibilização dos arquivos, transfere-se integralmente ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo armazenamento, backup e guarda das imagens recebidas.

13.3. O CONTRATADO não possui obrigação contratual de manter os arquivos armazenados após a entrega final, podendo excluí-los a qualquer tempo, respeitado o prazo mínimo de armazenamento previsto neste contrato, quando aplicável.

13.4. Caso o CONTRATANTE perca os arquivos ou o link enviado e solicite nova disponibilização, será cobrada taxa administrativa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) referente à busca, verificação e eventual recuperação dos arquivos em armazenamento secundário ou backup.

13.5. A reenvio do material estará condicionado à prévia análise interna da existência e integridade dos arquivos, não havendo garantia de que os mesmos ainda estejam disponíveis, especialmente após decorrido o prazo de armazenamento informado neste contrato.

13.6. Na hipótese de inexistência dos arquivos em razão de exclusão legítima ou término do prazo de guarda, o CONTRATADO não poderá ser responsabilizado, considerando-se integralmente cumpridas as obrigações contratuais.

©2024  Criado por Breno Rocha

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